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TST. Súmula nº 460
Enunciado: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Observação: Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016