STF. Tema Rep. Geral nº 231

Enunciado: Seqüestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.

Tese Firmada: É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo.

Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do dos artigos 2º; 18; 60, § 4º, I e III; 100 e 167, II; da Constituição Federal, e 78, caput e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abrangência do citado § 4º do art. 78 do ADCT, de modo a se decidir sobre a possibilidade, ou não, da aplicação das hipóteses de seqüestro previstas nesse dispositivo, sem a prévia adoção do parcelamento a que alude o seu caput, bem como a constitucionalidade, ou não, da imposição desse parcelamento aos Estados federados.