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STF. Tema Rep. Geral nº 256
Enunciado: Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.
Tese Firmada: Afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal a adoção do salário mínimo como base de cálculo para a fixação de piso salarial.
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 7º, IV; 25; 37, caput e XIII; 40, § 8º; e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da complementação da aposentadoria de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA de acordo com piso salarial de 2,5 salários mínimos, fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei estadual nº 9.343/96.