STF. Tema Rep. Geral nº 294

Enunciado: Cabimento de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.

Tese Firmada: Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.

Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONSTITUCIONALIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DESDE QUE HAJA POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 612359 RG, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 13-08-2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01224)