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STF. Tema Rep. Geral nº 380
Enunciado: Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada
Tese Firmada: O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.
Ementa: SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 17 DO ADCT. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 600658 RG, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011 EMENT VOL-02545-01 PP-00104)