STF. Tema Rep. Geral nº 388

Enunciado: Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.

Tese Firmada: É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.

Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 195, § 5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão do auxílio-acidente concedido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.

Ementa: EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI Nº 9.032/95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA CORTE. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (RE 613033 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-02 PP-00284)