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STF. Tema Rep. Geral nº 434
Enunciado: Alteração do cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica.
Tese Firmada: É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade.
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LV, e 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Ementa: RECURSO. Extraordinário. Gratificação por Produção Suplementar - GPS. Alteração do cálculo. Lei específica. Irredutibilidade de vencimentos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade. (RE 596542 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2011, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011)