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STF. Tema Rep. Geral nº 713
Enunciado: Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Tese Firmada: Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput e I, e 226, § 8º, da Constituição federal, a natureza da ação penal em caso de crime de lesão corporal de natureza leve praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, se pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada.
Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ação penal pública incondicionada. ADI 4.424. 3. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para cassar o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinando a apreciação do mérito da apelação interposta pelo Ministério Público Estadual. 4. Reafirmação de jurisprudência. (ARE 773765 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)