STF. Tema Rep. Geral nº 724

Enunciado: Promoção ao oficialato dos militares anistiados que integraram os quadros de praças.

Tese Firmada: As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.

Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º do ADCT, se as promoções asseguradas aos militares anistiados devem se restringir à carreira a que pertencia o militar na ativa.

Ementa: Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Administrativo. 3. Anistia política. Militar. Art. 8º do ADCT. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Recurso extraordinário não provido. (ARE 799908 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)