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STF. Tema Rep. Geral nº 1059
Enunciado: Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11.
Tese Firmada: Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu.
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que servidor público do Município de Mogi Guaçu requer, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o recebimento de diferenças salariais ao argumento de que as Leis Complementares nºs 1.000/09 e 1.121/11 do município, ao determinar a incorporação de valores aos vencimentos de seus servidores, teriam concedido revisão geral anual com índices diferenciados.
Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Questão constitucional. Repercussão geral. Ratificação da jurisprudência. Servidor público municipal. Incorporação de vantagens. Leis Complementares Municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11. Concessão de reajuste remuneratório pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 37/STF. (ARE 1219067 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 29/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)