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OJ nº 12 da SDC (Cancelada)
Enunciado: QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou. Observação: (cancelada) - Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010