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OJ Transitória nº 3 da SBDI-I
Enunciado: SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE. A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência. Observação: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005