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OJ Transitória nº 10 da SBDI-I
Enunciado: BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLICÁVEL. A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora. Observação: (inserida em 19.10.2000)