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OJ Transitória nº 11 da SBDI-I
Enunciado: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP. Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP. Observação: (inserida em 19.10.2000)