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OJ Transitória nº 14 da SBDI-I
Enunciado: DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA. Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra. Observação: (inserida em 19.10.2000)