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OJ Transitória nº 36 da SBDI-I
Enunciado: HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS. Configura-se como hora "in itinere" o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SDI-1 - inserida em 30.05.97) Observação: (mantida) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011