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OJ Transitória nº 45 da SBDI-I
Enunciado: COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO INCORPORAÇÃO. É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SDI-1 - inserida em 08.11.00) Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005