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OJ Transitória nº 49 da SBDI-I
Enunciado: SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA. Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SDI-1 - inserida em 08.11.00) Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005