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OJ Transitória nº 53 da SBDI-I
Enunciado: CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº 291 da SDI-1 - inserida em 11.08.2003) Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 291 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005