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OJ Transitória nº 63 da SBDI-I
Enunciado: PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, de 15.07.1977. Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição idade mínima de 55 anos para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria. Observação: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)