OJ nº 3 da SBDI-I (Convertida na OJ nº 33 da SBDI-II)
Enunciado: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 33 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.