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OJ nº 36 da SBDI-I
Enunciado: INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALIDADE. O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Observação: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005