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OJ nº 37 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.