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OJ nº 43 da SBDI-I
Enunciado: CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86. A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados. Observação: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005