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OJ nº 49 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 428)
Enunciado: HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO". O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428 do TST) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.