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OJ nº 51 da SBDI-I
Enunciado: LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989. Observação: (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.