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OJ nº 61 da SBDI-I (Incorporada à OJ nº 60 da SBDI-I)
Enunciado: PORTUÁRIOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO: ORDENADO SEM O ACRÉSCIMO DOS ADICIONAIS DE RISCO E DE PRODUTIVIDADE. LEI Nº 4.860/65, ART. 7º, § 5º Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005