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OJ nº 66 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 351)
Enunciado: PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/1949, ART. 7º, § 2º E ART. 320 DA CLT Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 351 - Res. 68/1997) - DJ