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OJ nº 78 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 360)
Enunciado: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998.