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OJ nº 79 da SBDI-I
Enunciado: URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento. Observação: (alterada em decorrência do julgamento do processo TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo Tribunal Pleno certidão de julgamento publicada no DJ de 14.06.2005.)