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OJ nº 90 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RES. 52/96 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96. Quando o despacho denegatório de processamento de recurso de revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional. Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/1998) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.