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OJ nº 100 da SBDI-I
Enunciado: SALÁRIO. REAJUSTE. ENTES PÚBLICOS. Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados. Observação: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.