- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
OJ nº 101 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28. AGERR 100357/1993, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condenação ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada. Observação: (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005