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OJ nº 112 da SBDI-I (Cancelada)
Enunciado: VACÂNCIA DO CARGO. SALÁRIO DO SUCESSOR. SÚMULA Nº 159. INAPLICÁVEL . Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 159) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.