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OJ nº 114 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 379)
Enunciado: DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE . Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 379) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.