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OJ nº 117 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 376)
Enunciado: HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT . A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.