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OJ nº 127 da SBDI-I
Enunciado: HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988. O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988. Observação: Inserida em 20.04.1998.