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OJ nº 131 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 367)
Enunciado: VANTAGEM "IN NATURA". HIPÓTESES EM QUE NÃO INTEGRA O SALÁRIO . A habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.