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OJ nº 135 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 371)
Enunciado: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE. Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.