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OJ nº 140 da SBDI-I
Enunciado: DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Observação: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em20, 24 e 25.04.2017