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OJ nº 141 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 368)
Enunciado: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.