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OJ nº 146 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 39 da SBDI-I)
Enunciado: FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 39 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.