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OJ nº 148 da SBDI-I
Enunciado: LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa. Observação: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.