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OJ nº 152 da SBDI-I
Enunciado: REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. Observação: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.