OJ nº 155 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 40 da SBDI-I)

Enunciado: BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A Resolução nº 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 40 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.