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OJ nº 167 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 386)
Enunciado: POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 386) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.