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OJ nº 168 da SBDI-I (Convertida na OJ Transitória nº 43 da SBDI-I)
Enunciado: SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA. A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 43 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.