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OJ nº 169 da SBDI-I (Convertida na Súmula nº 423)
Enunciado: TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva. Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 423 Res. 139/2006) - DJ 10.10.2006.