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OJ nº 170 da SBDI-I (Incorporada à OJ nº 4 da SBDI-I)
Enunciado: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.