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OJ nº 178 da SBDI-I
Enunciado: BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO. Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso. Observação: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.